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Empresários do comércio têm até o dia 31/01 para recolher a contribuição sindical

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Empresários do comércio têm até o dia 31/01 para recolher a contribuição sindical

21/01/2015 00:00:00

As empresas do comércio têm até o último dia útil de janeiro para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical, conforme determina a CLT (Convenção das Leis do Trabalho). A Fecomércio-PA oferece serviço rápido e gratuito para emissão da guia sindical. Para isso é necessário que os empresários acessem o site www.fecomercio-pa.com.br clicando em Contribuição Sindical e dispondo das informações necessárias.

O recolhimento da Contribuição Sindical é fundamental para as entidades sindicais, pois garante a defesa dos interesses do segmento do Comércio de Bens, Serviços e Turismo objetivando fortalecer e contribuir para o desenvolvimento do setor. Toda a vez que uma entidade sindical patronal obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas a um grupo: por força de lei, elas são estendidas a todos que fazem parte da mesma classe econômica, indistintamente. Um movimento sindical forte é essencial para a organização coletiva da sociedade civil e para a defesa dos princípios éticos e democráticos.

Sem o recolhimento da Contribuição Sindical as entidades sindicais patronais ficam impossibilitadas de desenvolver ações. Por isto, o empregador deve uma vez por ano, efetuar este pagamento. A Contribuição Sindical serve para manter e fortalecer a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Pará e  garante que continuem exercendo  seu papel.

Reafirme o seu compromisso com a entidade representativa de sua categoria econômica, pagando a Contribuição Sindical até 31 de janeiro. O valor pago uma vez ao ano corresponde a menos de um dia do lucro operacional de sua empresa.