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27/06/2016 16:50:34

Período Descrição Abrangência
2015 / 2016

Comunicamos que o Tribunal Superior do Trabalho - TST, no início da tarde de hoje (26), deferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pela Fecomércio-PA, para que a sentença normativa exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, nos autos do Dissídio Coletivo de nº 0000189-04.2018.5.08.0000, fosse suspensa enquanto pender de julgamento do Recurso Ordinário interposto pela Federação.

Relembramos que o dissídio foi ajuizado pelo SINTRACOM contra a Fecomércio-PA em razão da impossibilidade de celebração da norma coletiva da categoria, cuja vigência seria para o período de 01/03/2018 a 28/02/2019.

O motivo do deferimento da suspensão se deu em razão de a sentença normativa aparentar contrariedade com a jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos do TST quanto à ausência de comum acordo para a propositura do dissídio coletivo. Assim, em razão da decisão concedida, os termos da sentença normativa não poderão ser exigidos por parte dos sindicato dos trabalhadores enquanto não for julgado o mérito do recurso ordinário interposto.

Em anexo, a íntegra da decisão que concedeu o efeitos da sentença normativa proferida pelo TRT8.