2016 / 2017 |
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A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá os Empregados no Comércio com abrangência territorial em Abaetetuba-PA, Abel Figueiredo-PA, Acará-PA, Afuá-PA, Água Azul do Norte-PA, Alenquer-PA, Almeirim-PA, Altamira-PA, Anajás-PA, Ananindeua-PA, Anapu-PA, Augusto Corrêa-PA, Aurora do Pará-PA, Aveiro-PA, Bagre-PA, Baião-PA, Bannach-PA, Barcarena-PA, Belém-PA, Belterra-PA, Benevides-PA, Bom Jesus do Tocantins-PA, Bonito-PA, Bragança-PA, Brasil Novo-PA, Brejo Grande do Araguaia-PA, Breu Branco-PA, Breves-PA, Bujaru-PA, Cachoeira do Arari-PA, Cachoeira do Piriá-PA, Cametá-PA, Canaã dos Carajás-PA, Capanema-PA, Capitão Poço-PA, Castanhal-PA, Chaves-PA, Colares-PA, Conceição do Araguaia-PA, Concórdia do Pará-PA, Cumaru do Norte-PA, Curionópolis-PA, Curralinho-PA, Curuá-PA, Curuçá-PA, Dom Eliseu-PA, Eldorado dos Carajás-PA, Faro-PA, Floresta do Araguaia-PA, Garrafão do Norte-PA, Goianésia do Pará-PA, Gurupá-PA, Igarapé-açu-PA, Igarapé-miri-PA, Inhangapi-PA, Ipixuna do Pará-PA, Irituia-PA, Itaituba-PA, Itupiranga-PA, Jacareacanga-PA, Jacundá-PA, Juruti-PA, Limoeiro do Ajuru-PA, Mãe do Rio-PA, Magalhães Barata-PA, Marabá-PA, Maracanã-PA, Marapanim-PA, Marituba-PA, Medicilândia-PA, Melgaço-PA, Mocajuba-PA, Moju-PA, Mojuí dos Campos-PA, Monte Alegre-PA, Muaná-PA, Nova Esperança do Piriá-PA, Nova Ipixuna-PA, Nova Timboteua-PA, Novo Progresso-PA, Novo Repartimento-PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará-PA, Oriximiná-PA, Ourém-PA, Ourilândia do Norte-PA, Pacajá-PA, Palestina do Pará-PA, Paragominas-PA, Parauapebas-PA, Pau D'arco-PA, Peixe-boi-PA, Piçarra-PA, Placas-PA, Ponta de Pedras-PA, Portel-PA, Porto de Moz-PA, Prainha-PA, Primavera-PA, Quatipuru-PA, Redenção-PA, Rio Maria-PA, Rondon do Pará-PA, Rurópolis-PA, Salinópolis-PA, Salvaterra-PA, Santa Bárbara do Pará-PA, Santa Cruz do Arari-PA, Santa Isabel do Pará-PA, Santa Luzia do Pará-PA, Santa Maria das Barreiras-PA, Santa Maria do Pará-PA, Santana do Araguaia-PA, Santarém Novo-PA, Santarém-PA, Santo Antônio do Tauá-PA, São Caetano de Odivelas-PA, São Domingos do Araguaia-PA, São Domingos do Capim-PA, São Félix do Xingu-PA, São Francisco do Pará-PA, São Geraldo do Araguaia-PA, São João da Ponta-PA, São João de Pirabas-PA, São João do Araguaia-PA, São Miguel do Guamá-PA, São Sebastião da Boa Vista-PA, Sapucaia-PA, Senador José Porfírio-PA, Soure-PA, Tailândia-PA, Terra Alta-PA, Terra Santa-PA, Tomé-açu-PA, Tracuateua-PA, Trairão-PA, Tucumã-PA, Tucuruí-PA, Ulianópolis-PA, Uruará-PA, Vigia-PA, Viseu-PA, Vitória do Xingu-PA e Xinguara-PA.
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ADITIVO
Registra-se que a norma coletiva enviada tem aplicação nos Municípios a seguir relacionados:
Almeirim, Afuá, Anajás, Água Azul do Norte, Aurora do Pará, Alenquer, Anapu, Aveiro, Bagre, Bannach, Belterra, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Chaves, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Curralinho, Curuá, Faro, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Gurupá, Ipixuna do Pará, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Melgaço, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Muaná, Nova Ipixuna, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oriximiná, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Pau d`Arco, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Quatipuru, Rio Maria, Rurópolis, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Santa Izabel do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João do Araguaia, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-Açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Tucuruí, Viseu e Xinguara.
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Almeirim, Acará , Afuá, Anajás, Água Azul do Norte, Aurora do Pará, Abaetetuba, Alenquer, Anapu, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belterra, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Chaves, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Eldorado do Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-Miri, Ipixuna do Pará, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Melgaço, Mocajuba, Moju, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Muaná, Nova Ipixuna, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau d`Arco, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Quatipuru, Rio Maria, Rurópolis, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Santa Izabel do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João do Araguaia, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-Açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Tucuruí, Viseu, Xinguara. |
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A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos comerciais: no comércio varejista e atacadista, Comércio Lojista de Tecidos, Comércio Lojista de vestuário, Comércio de Adornos Acessórios, de Objetos de Artes, de Louças Finas, de Cirurgia, Lojista no Comércio de Móveis, Eletrodomésticos, Comércio Lojista de Calçados, Bijuterias, Comércio de Discos, Lojas de Departamento, Magazine, Livros, Óticas, Lojas de Conveniência, Lojas de Informática, de Assistência Técnica, Farmácia, Frigoríficos, Granjas, Engarrafadora de Águas, Engarrafadora de Refrigerantes, Mercados de Carnes, Açougues, Supermercados, Auto-peças, Revendedora de Veículos, Locadora de Veículos, Revendedora de Pneus, Recapiadora de Pneus, Materiais de Construção, Revendedoras de Bebidas. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores que trabalham no comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos, com abrangência territorial em Parauapebas/PA.
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