cnc
sesc
senac

Recobrança Sindical

Home / Produtos / Recobrança Sindical

Recobrança Sindical

Recobrança Sindical

 

Prezado Contribuinte,

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará, entidade federativa dos sindicatos patronais do setor do comércio, com fulcro no artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho vem através desta, ratificar a informação de que o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal venceu no dia 31 de janeiro deste ano, sendo devido a todas as empresas independente de filiação a sindicato.

Porém, não acusamos o pagamento da Contribuição Sindical Patronal de sua empresa referente aos exercícios de 2015 e 2016.

Neste diapasão, a ausência do pagamento desta Contribuição no prazo de 15 (quinze)  dias úteis, ensejará problemas fiscais e jurídicos, além de cobrança Judicial por parte desta Federação, como mencionado em anterior oportunidade .

Se a empresa já efetivou o recolhimento da referida Contribuição a esta Fecomércio-PA, ou à outra entidade sindical, queira aceitar nossas desculpas, e por gentileza, envie via email (cpd@fecomercio-pa.com.br), as cópias dos comprovantes de recolhimento das Guias de Contribuição Sindical (GRC’S) recolhidas dos últimos 02 (dois) anos, no prazo alhures, a contar da data do seu recebimento ou compareça à sede desta entidade a fim de darmos alguns esclarecimentos a respeito do enquadramento de atividade sindical e providenciarmos a devida baixa do débito.

Caso contrário, a Empresa poderá regularizar o seu débito emitindo o boleto através do site desta Federação (www.fecomercio-pa.com.br), devendo este ser pago em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Setor de Arrecadação Sindical (SAS) desta Federação, sito a Av. Assis de Vasconcelos, 359 – 8º Andar, fones:  (91) 3224 –1500 ou (91) 3224-8290 das 08 às 12:00 e 14:00 às 18:00.

 

Atenciosamente,

Fecomércio-PA/SAS