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Negociação coletiva ganha novo status

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Negociação coletiva ganha novo status

04/06/2018 10:30:48

Negociações Coletivas em Novos Tempos foi o tema da palestra que iniciou, em 25 de maio, os trabalhos do último dia de atividades do 34º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (34º CNSE), realizado pela Fecomércio-MS e outras entidades, em Bonito (MS), de 23 a 25 de maio.

Participaram do debate Carla Tereza Romar, advogada e negociadora patronal da Romar & Lobo Consultoria, e Rogério Fleischmann, procurador do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. O mediador foi Roberto Lopes, advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), uma das entidades apoiadoras do evento. “A modernização das leis trabalhistas quebrou um paradigma histórico ao trazer a negociação coletiva para um patamar até então esquecido. É importante sabermos que existem ferramentas apropriadas e que podem reverter para serem aplicadas em uma numa boa atuação sindical”, disse Roberto Lopes, dando início ao painel.

Para Carla Romar, a modernização trazida pela Lei nº 13.467/17 fundamenta-se nos seguintes pontos: a prevalência do negociado sobre o legislado; a prevalência dos acordos e convenções coletivos sobre o dissídio coletivo; e a intervenção mínima do poder público nas tratativas entre empregadores e trabalhadores. “Precisamos debater estes pontos para prosseguirmos após a reforma trabalhista. Para que estes eixos funcionem, precisamos fortalecer o conceito de representatividade sindical, que decorre do reconhecimento dos representados e da credibilidade dos representantes”, apontou.

De acordo com a especialista, a negociação precisa da representatividade legítima em sua origem. “As negociações precisam efetivamente ser fruto da representatividade. Assembleias sem participação de trabalhadores podem ser consideradas inválidas, ainda que a autonomia para realizá-las tenha sido ampliada”, advertiu Carla. Para ela, uma boa negociação deve ser praticada com transparência e boa-fé. “A necessidade de articulação das categorias econômicas também é essencial, no sentido de demonstrar aos representados que a negociação coletiva deve ser o eixo central de encaminhamento e solução das demandas. Não podemos permitir acordos feitos pela empresa sem técnica para resolver problemas pontuais”, argumentou Carla Romar.

Cautela para saber o que negociar

A nova lei trabalhista ampliou a negociação, mas não uma negociação sem critérios. É o que defendeu também Carla Romar, ainda durante sua participação no debate. A advogada enfatizou que o Artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica o que constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho. “Não podemos achar que tudo é negociável e de qualquer forma. Temos a oportunidade de mostrar o fortalecimento da representatividade efetiva. É necessária uma mudança de paradigma”, afirmou.

“É o momento para que a classe patronal se apresente de forma séria para a negociação”, concordou o procurador gaúcho Rogério Fleischmann. “A bola está com o setor empresarial. Digo isso porque a reforma abriu um leque amplo de possibilidades, começando com os acordos individuais. A grande mudança está justamente nestas novas possibilidades que, no entanto, devem ser usadas com cautela e tecnicidade”, complementou, reafirmando pontos importantes a se considerar: equilíbrio, boa-fé, transparência e respeito aos direitos dos trabalhadores. “Precisamos reinventar o sistema e temos uma excelente oportunidade”, concluiu Fleischmann.

Aspectos constitucionais

Ainda no dia 25 de maio, Douglas Alencar Rodrigues, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), participou da programação técnica do 34º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens e Serviços (CNSE), com a palestra magna Aspectos Constitucionais da Reforma Trabalhista.

O ministro fez uma apresentação histórica da evolução da legislação trabalhista até os dias de hoje, após a Lei nº 13.467/17. “Nós últimos 10 a 12 anos, o que se observou foi a intensificação da ideia de proteção ao trabalhador. Mas minha impressão é que estamos caminhando para um novo cenário, menos conflituoso e de mais parceria”, avaliou. Douglas Rodrigues ressaltou ainda que, no atual cenário, a negociação coletiva e o papel do sindicato foram lançados a um lugar central. “Estamos diante de uma transição profunda, as resistências são compreensíveis, mas devem ser superadas”, finalizou.

Fonte: CNC
Crédito: Carolina Braga

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