O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adiou, em 6 de fevereiro, a audiência pública para revisão de 34 súmulas e orientações jurisprudenciais que seriam adequadas à reforma trabalhista. O adiamento se deu para que houvesse uma discussão prévia , pelo seu Tribunal Pleno, da matéria quanto à questão prejudicial, de constitucionalidade ou não do art. 702, alínea “f” da CLT, que disciplina o procedimento do TST para efeito de revisão de suas jurisprudências, arguida pela Comissão de Jurisprudência daquela Corte.
Nesse contexto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atenta ao seu papel institucional de representatividade do setor, reitera que sempre pautou pela argumentação jurídica ampla e irrestrita, levando-se em conta questões prejudiciais como, também, as de mérito no seu âmbito de atuação, inclusive trabalhista.
A CNC ressalta que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração definitiva da constitucionalidade ou não do mencionado artigo da norma consolidada.
Fonte: CNC