cnc
sesc
senac

Reforma traz segurança jurídica e vai promover a produtividade

Home / Notícias / Reforma traz segurança jurídica e vai promover a produtividade

Reforma traz segurança jurídica e vai promover a produtividade

13/11/2017 08:43:17

Um grande avanço para a sociedade brasileira. Foi com essas palavras que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) classificou, em nota enviada à imprensa brasileira, a aprovação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, nomeada como Lei de Modernização Trabalhista e conhecida também como reforma trabalhista.

Uma reforma que, segundo empresários e especialistas em relações do trabalho, já não era sem tempo. “Com a abertura dessa importante janela de liberdade, os empresários poderão perseguir metas de melhoria de produtividade e eficiência e construir um bom ambiente de trabalho”, afirma o professor José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP e consultor da CNC.

Mais do que apenas trazer mais segurança jurídica às empresas, a nova lei traz o mundo brasileiro do trabalho para o século XXI. “O que fizemos com a legislação trabalhista foi avançar. Houve um aperfeiçoamento extraordinário”, afirmou o presidente da República, Michel Temer, durante cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, em 13 de julho.

Essa adaptação à realidade atual se faz mais do que necessária, uma vez que existem tantas novas ocupações e modalidades de trabalho que, até então, não tinham nenhum tipo de regulamentação. Novas tecnologias possibilitaram o teletrabalho e o home office. Além disso, os movimentos da economia, sazonalidades e crises financeiras indicam a necessidade de contratar funcionários por meio período ou por um tempo determinado.

O empresariado comemorou a decisão. “Era impossível a convivência com uma legislação velha, ultrapassada e que criava dificuldades nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Com a nova lei, essa relação é modernizada e vai, certamente, contribuir para diminuir esse volume de desemprego em todo o Brasil”, afirmou Adelmir Santana, vice-presidente da Confederação e presidente da Fecomércio-DF.

Para o também vice-presidente da CNC e deputado federal Laércio Oliveira, a reforma veio colocar os profissionais e as empresas no melhor nível de relação, com a valorização dos trabalhadores. “A reforma regulamenta o que era informal, como um contrato por trabalho intermitente como o de um garçom, por exemplo. Todo trabalhador manteve e até ampliou seu acesso aos seus direitos, pois o maior protegido pela lei é o trabalhador. E a nova lei vem dar melhores condições para o exercício da atividade empresarial em todo o País, combatendo o desemprego de forma direta”, disse Laércio, que participou de um debate sobre a reforma trabalhista, na CNC, promovido pelo Sindilojas Rio.

“A flexibilização que se está pretendendo dará maior tranquilidade e possibilidade para que a empresa possa contratar mais mão de obra. O setor empregador sempre pleiteou menor rigor nas normas trabalhistas”, disse Leandro Domingos, presidente da Fecomércio-AC. Para Edison Araújo, presidente da Fecomércio-MS, a reforma vai aumentar a produtividade e retomar o caminho do crescimento no Brasil. “Acabando com a burocracia trabalhista, não estamos apenas melhorando a competitividade do comércio, mas também criando uma política de incentivo à formalização do trabalho e ao aumento da arrecadação estatal”, afirma Araújo.

De acordo com José Pastore, a nova lei foi cunhada com base em princípios que atendem tanto os empresários como os trabalhadores. “Um dos princípios se baseia na prática da liberdade com proteção. Se empregados e empregador, por exemplo, quiserem reduzir o horário do almoço de 60 minutos (como diz a CLT) para 30 minutos e, com isso, encerrarem o expediente mais cedo ou não trabalharem aos sábados, basta eles fazerem uma negociação coletiva com o sindicato da categoria. Está assim assegurada a liberdade. Mas, se não quiserem, continuarão valendo os 60 minutos da CLT. Está aí assegurada a proteção. Ou seja, nenhum dos direitos negociáveis foi revogado. Quem se sentir mais bem protegido pela CLT, é simples, basta não negociar”, afirmou Pastore.

“A reforma traz para os empresários segurança jurídica e dá eficácia às tratativas feitas entre o trabalhador e o empregador”, ratificou a chefe da Divisão Sindical da CNC, Patricia Duque.

Perspectivas positivas

Essas modificações já estão causando um efeito positivo. Segundo um estudo do Banco Itaú, a reforma trabalhista deve ter um impacto de 1,4 ponto percentual sobre a taxa de desemprego, o que, na prática, significaria a criação de 1,5 milhão de novas vagas de trabalho no curto prazo. “O Brasil de amanhã não mais viverá com essa triste realidade que vivemos nos últimos anos, a realidade do desemprego”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em 13 de julho, na cerimônia no Planalto.

O mesmo estudo mostra que diversas medidas da reforma tendem a aumentar a produtividade do trabalho e, com isso, impactar positivamente o PIB per capita brasileiro, com um crescimento de 3,4%, em uma projeção para quatro anos.

Além disso, o Itaú também prevê uma melhora no índice de eficiência do mercado de trabalho brasileiro, aumentando assim a competitividade do País. Segundo a pesquisa, o índice pode aumentar de 3,67 para 4,07, o que significaria uma mudança da 117ª posição para a 86ª no ranking que engloba 138 países do Relatório de Competitividade Global (RCG), produzido pelo Fórum Econômico Mundial.

Para além das perspectivas econômicas positivas, a reforma trabalhista representa um ganho nas relações entre empregadores e trabalhadores, afinal retirou da tutela do Estado parte da regulamentação das relações do trabalho, destacando a autonomia entre as partes envolvidas para ajustar o que for mais conveniente para ambos. Nesse ponto, a reforma valoriza a negociação coletiva sobre a legislação, um dos pleitos mais antigos do empresariado, e deve contribuir para desafogar a Justiça do Trabalho, atualmente com mais de 2,5 milhões de processos trabalhistas em tramitação, segundo estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vitória da negociação

Na verdade, a lei só restabeleceu algo que já era convencionado na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XXVI, que reconhece as convenções coletivas de trabalho. Na prática, a reforma explicitou os direitos que podem ser negociados, prevalecendo sobre o legislado, e os que não podem ser objeto de negociação, tomando como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a própria Constituição. “A negociação coletiva trata sobre as necessidades imediatas das empresas e dos trabalhadores, trazendo soluções para o dia a dia do setor produtivo”, afirmou Patricia Duque, chefe da Divisão Sindical da CNC.

Para Ivo Dall’Acqua Júnior, vice-presidente da Fecomércio-SP, a negociação coletiva representa a melhor possibilidade de regulamentar as relações de trabalho em um país tão diverso e com particularidades regionais como o Brasil. “Nós temos uma legislação tamanho único para um país que consolida a reunião de várias economias. Então, a legislação não tem condição de contemplar tudo e, a partir do momento que tenta, é injusta”, afirmou. “Quem sabe a melhor forma de trabalhar e obter os melhores resultados são aqueles que estão focados no trabalho e na gestão do empreendimento”, completou Dall’Acqua.

“A negociação coletiva estabelece os direitos básicos para todo o quadro de pessoal, e isso facilita enormemente a administração dos recursos humanos dentro da empresa. Ademais, a negociação coletiva é reconhecida pelo STF como uma fonte de direito líquido e certo. As decisões ali tomadas têm força de lei e não podem ser desprezadas por ninguém – desde que, é claro, não firam princípios de ordem pública e regras constitucionais”, complementou José Pastore.

O que muda efetivamente com a nova lei?

Entre as coisas que mudam com a reforma trabalhista estão itens como hora extra, banco de horas para compensação em até seis meses, compensação da jornada no mesmo mês e a duração da jornada de trabalho. Com a nova lei, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Esses assuntos, por exemplo, podem ser convencionados nas negociações coletivas da categoria e também por meio de acordo individual, diretamente com o empregador.

A reforma trabalhista também proporcionou a criação de novos modelos de contrato de trabalho, como o trabalho por tempo parcial, de 26 ou 30 horas, sem jornada definida, chamado de trabalho intermitente. “O trabalho intermitente é uma realidade no mundo inteiro. É preciso ter a possibilidade de admitir vários empregados com cargas horárias diferenciadas e, ao mesmo tempo, respeitar a proporcionalidade do 13º, das férias, do FGTS”, afirmou Alexandre Sampaio, presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC.

O período de férias também teve suas regras alteradas. O trabalhador agora pode parcelar suas férias em três vezes ao longo do ano, sendo que nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias. As férias também não poderão começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso semanal. Esse item não precisa estar em convenção coletiva e pode ser acordado diretamente com o empregador.

Também houve uma mudança em relação às atividades insalubres feitas por mulheres grávidas. Elas continuam tendo que ser afastadas de atividades insalubres durante o período de gestação, no entanto, se o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela pode apresentar um atestado que recomende o seu afastamento. Caso esteja no período de amamentação, as mulheres também podem apresentar um atestado.

Sobre a terceirização, a Lei de Modernização Trabalhista estabelece que haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. “Os empregados de uma empresa terceirizada serão atendidos no ambulatório da empresa contratante, em caso de doença ou acidente, assim como serão transportados pelo ônibus da contratante, podendo ainda fazer refeições no restaurante da contratante. Tudo isso é humano e digno. Precisava ser legislado e foi”, afirmou Pastore. Cabe lembrar que a terceirização já havia sido regulamentada pela Lei nº 13.429, sancionada em 31 de março.

Alguns itens que podem ser negociados deverão constar em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, como a pausa para almoço ou descanso intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas; a remuneração por produtividade; a troca do dia do feriado; a participação nos lucros ou resultados da empresa; entre outros.

Direitos assegurados e inegociáveis 

Há ainda itens que não podem ser objeto de negociação coletiva. Entre eles, o salário-família, o 13º salário, os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o número de dias de férias devidas ao empregado (bem como o direito a férias remuneradas), as licenças-maternidade e paternidade e a proteção do mercado de trabalho da mulher, entre outros tantos direitos dos trabalhadores, constantes da Constituição Federal e da CLT.

Pelas novas regras, a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional. A partir da data que a lei entra em vigor, trabalhadores e empresários poderão optar por contribuir ou não para as entidades sindicais que os representam.

Olhar para o futuro

Como já falado, a reforma trabalhista já traz a perspectiva de geração de empregos e desenvolvimento da economia. Para José Pastore, os ganhos na produtividade serão o principal legado de uma nova relação trabalhista no Brasil. “Além da remuneração salarial, as empresas poderão negociar com os sindicatos laborais formas de remunerar o bom desempenho. É por aí que se eleva a produtividade. Além disso, as empresas poderão combinar sistemas de contratação, de forma a otimizar o uso do fator trabalho. Isto é produtividade na veia”, afirmou.

Ivo Dall’Acqua destacou ainda a possibilidade de se criar uma nova estrutura salarial nas empresas. “A produtividade já começa a ser reconhecida a partir de questões muito simples como a possibilidade de, mediante convenção ou acordo coletivo, você reconhecer ou validar um plano de cargos e salários ou plano de carreira dentro das empresas, coisa que a legislação anterior não permitia”, frisou.

A adaptação por parte das empresas deve ser gradual, mas vai envolver todos os profissionais, entre administradores, recursos humanos, advogados e outros trabalhadores. “Os empresários poderão se adequar às mudanças na lei trabalhista utilizando o bom senso e a razoabilidade nas suas ações dentro do ambiente do trabalho”, disse Patricia Duque, da CNC.

“Vai haver no mundo do trabalho uma minirrevolução”, disse Ivo Dall’Acqua. “Creio que as novas ferramentas que nos foram dadas têm que ser usadas com parcimônia para que elas não sejam usadas contra aqueles cuja intenção foi a de beneficiar o setor. Essa nova forma de olhar o mundo do trabalho vai proporcionar novas concertações, novos acordos, e esse vai ser o grande resultado”, completou.

Há ainda o benefício de desafogar a Justiça do Trabalho. “No curto prazo, a nova lei vai contribuir para uma redução dramática das ações trabalhistas, que hoje somam mais de oito milhões. Isso significa uma diminuição do Custo Brasil na veia”, lembrou José Pastore.

Seja como for o futuro, o novo quadro é animador; e, com os ajustes necessários, preservando os direitos do trabalhador e dando a segurança necessária para os empreendedores brasileiros, a imagem da retomada do desenvolvimento do País já começa a se desenhar.

Fonte: CNC
Crédito: Carolina Braga / CNC

Galeria de imagens