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Sancionada Lei do Refis

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Sancionada Lei do Refis

31/10/2017 14:58:21

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou, em 25 de outubro, o novo programa de parcelamento de débitos tributários, instituído inicialmente pela Medida Provisória nº 783/2017, denominado Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que permite o parcelamento com descontos de dívidas da União, seja de pessoas físicas ou jurídicas.

O texto, convertido na Lei nº 13.496/2017, foi sancionado com quatro vetos, dentre eles destaca-se o que retira do novo Refis as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples. Também foi vetada a possibilidade de pagamento de parcelas de valores reduzidos, insuficientes para a amortização da dívida em tempo hábil, e a aplicação de alíquota zero de Imposto de Renda, Pis e Cofins no uso de créditos fiscais que poderiam ser utilizados para reduzir o valor da dívida.

O novo Refis possibilitará grande adesão das empresas que possuem dívidas com a União, facilitando uma efetiva quitação dos débitos pelo contribuinte, pois possibilita o uso de prejuízo fiscal para abatimento de dívidas incluídas na Dívida Ativa da União.

Inicialmente, o Governo Federal tinha expectativa de arrecadar R$ 13 bilhões com o programa, mas os números foram ajustados para R$ 8,8 bilhões no último relatório bimestral de receitas e despesas.

Para quem aderir na modalidade de parcelamento com descontos, o pagamento da entrada neste ano permaneceu em 20% da dívida, à exceção dos devedores até R$ 15 milhões. Mas os descontos sobre o saldo a partir de 2018 foram ampliados. Se o contribuinte optar por pagar todo o restante da dívida em janeiro do ano que vem, terá abatimento de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas. No caso de pagamento em até 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas. Na opção de parcelamento em até 175 prestações, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, e a adesão, que seria até o dia 11, poderá ser feita até o dia 31 de outubro deste ano.

Fonte: Jornal do Brasil

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